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TCE revela sérias irregularidades no controle interno da Prefeitura de Rondonópolis

Por RGT News

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) concluiu o julgamento do processo nº 20.482-0/2017, revelando sérias irregularidades na administração da Prefeitura de Rondonópolis. O caso foi instaurado após diversas denúncias da sociedade local, feitas por meio da Ouvidoria do TCE, e contou com o apoio da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso – AUDICOM-MT.

A auditoria realizada identificou diversas práticas irregulares, sendo a mais preocupante a nomeação de servidores de nível médio para cargos de Controladores/Auditores Internos na Unidade Central de Controle Interno (UCCI), atualmente denominada Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI) de Rondonópolis. Essa prática vai contra a Constituição Federal, que estabelece que os fiscais das contas públicas devem ser nomeados por meio de concurso público, garantindo sua imparcialidade.

Além disso, a auditoria constatou que os Controladores Internos recém-nomeados em 2017, por determinação do Ministério Público (MPMT) e do Poder Judiciário, que exigiram a realização de concurso público e posse imediata dos aprovados, estão recebendo uma remuneração consideravelmente inferior à dos servidores de nível médio lotados na UCCI.

Outra irregularidade apontada pela auditoria foi a diferença salarial entre os Controladores Internos do Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo. A comparação evidencia que o Poder Legislativo cumpriu as determinações do Tribunal de Contas, conforme estabelecido na resolução TCE/MT número 26/2014. A Lei Municipal número 9.555/2017, aprovada pelo Presidente da Câmara e vereadores e sancionada pelo Prefeito, ajustou as condições de trabalho dos Controladores/Auditores na Câmara. No entanto, o Poder Executivo falhou em tomar medidas similares para adequar as condições de trabalho e corrigir as disparidades salariais entre os servidores que ocupam o mesmo cargo na Prefeitura.

De acordo com os resultados obtidos na auditoria, o vencimento base do cargo de Controlador Interno no Poder Legislativo de Rondonópolis corresponde a R$ 7.013,72 no primeiro nível da carreira, de acordo com a Lei Municipal nº 9.555/2017. Já o vencimento base do cargo equivalente no Poder Executivo está fixado em R$ 3.263,59, nos termos da Lei Complementar nº 226/2016.

Essa disparidade salarial fere o princípio da isonomia, garantido pelo Artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei e proíbe tratamentos discriminatórios. Além disso, essa prática viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial o Artigo 23, que garante a igualdade de remuneração pelo trabalho de igual valor, sem distinção de qualquer natureza, ressaltou Marcos Gattass, advogado da Audicom-MT.

Róbson Máximo, presidente da Audicom-MT, ressaltou que a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário foi necessária para a realização do concurso público e a posse dos controladores da Prefeitura de Rondonópolis. Ele também destacou a remuneração incompatível recebida pelos controladores, evidenciando indícios de uma possível precarização intencional que afeta a subsistência e a dignidade humana, podendo levar os servidores concursados a solicitarem exoneração.

Os fatos revelados pela auditoria demonstram fortes indícios de graves violações aos direitos humanos dos Controladores/Auditores da Prefeitura de Rondonópolis, além da possibilidade de enriquecimento ilícito por parte da administração municipal. Essas ações podem caracterizar a discriminação dos controladores do Executivo, remunerando-os com um valor inferior e incompatível com a responsabilidade e complexidade do cargo exercido, destacou Ângelo Oliveira, presidente de honra da Associação.

O conselheiro Domingos Neto foi o relator do processo e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. O TCE/MT tomará as medidas necessárias para garantir a correção das irregularidades identificadas e responsabilizar os envolvidos de acordo com a legislação vigente.

RESUMO DO VOTO DO RELATOR (Achado nº 3):

1. Pela MANUTENÇÃO das irregularidades KB 06, sem aplicação de multas ao responsável;

2. Determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

2.1. ADOTE as medidas necessárias à atualização da legislação municipal que trata do Controle Interno, fazendo constar o quadro de servidores efetivos e comissionados, bem como as respectivas atribuições, sendo necessário cumprir o disposto no art. 37, II e V, da  Constituição Federal e a Resolução de Consulta TCE/MT nº 33/2013 quanto à natureza do cargo comissionado e sua proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, devendo observar, na composição da Unidade de Controle Interno, 100% dos requisitos prescritos no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014-TP deste Tribunal, conforme exigido pelo art. 11 da Resolução Normativa nº 33/2012-TP, no prazo de 180 dias.

2.2. REGULARIZE a situação dos servidores cedidos sem o cumprimento dos requisitos legais, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, em especial a Lei nº 1.752/1990, no prazo de 180 dias.

3. Recomendação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

3.1. PROMOVA um estudo financeiro-orçamentário a fim de verificar a  possibilidade de adequar a remuneração dos Analistas Instrumentais – Perfil Controlador, observando o disposto no art. 39, § 1º, da

Constituição da República, tendo em vista as peculiaridades, complexidade e responsabilidades inerentes ao exercício do controle interno, de sorte que sejam atendidas as exigências contidas no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014 deste Tribunal de Contas, mormente aquela do item 1.3.6  (Achado nº 3).

4. Pelo ENCAMINHAMENTO de cópia:

4.1. do voto e do acórdão que será prolatado ao Poder Legislativo do Município de Rondonópolis para ciência acerca da determinação de adoção de medidas referentes à atualização da legislação municipal, contida no Achado nº 3.

5. Pela INSTAURAÇÃO de processo de monitoramento, nos termos do art. 140, V e § 7º, do RITCE/MT, para verificar o  cumprimento desta decisão.

A íntegra da auditoria pode ser conferida aqui:

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