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Aborto defendido pela Sociedade de Bioética e Centro de Estudos de Saúde não é sequer permitido para a eutanásia de animais

É tão doloroso que sequer seja permitido o uso de cloreto de potássio para o sacrifício de animais por veterinários ou mesmo na execução da pena de morte sem anestesia geral”.

A Indução de Assistolia Fetal em nascituros com mais de 22 semanas de gestação, vedada em março deste ano por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas suspensa por determinação da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) nesta quinta-feira (18), é semelhante ao método utilizado na pena de morte nos Estados Unidos e à eutanásia de animais. A técnica consiste em injetar uma dose de cloreto de potássio no coração do bebê, levando-o à morte em cerca de 24 horas após o procedimento.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o médico especialista em pediatria, Luis Antonio Ferreira, explicou que “uma vez localizado o coração a agulha perfurará o achado do nascituro e o seu coração, seguido de introdução de cloreto de potássio. Essa substância na circulação sanguínea provoca a parada sanguínea, mas não sem antes causar grande dor como se estivesse queimando”.



“É tão doloroso que sequer seja permitido o uso de cloreto de potássio para o sacrifício de animais por veterinários ou mesmo na execução da pena de morte sem anestesia geral”.

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, afirmou que “as pessoas desconhecem como o método é feito. Na verdade, para o obstetra acertar o coração do bebê, às vezes, ele demora horas porque o bebê fica se confundindo. Ele fica esperando o bebê com uma agulha gigante até acertar o vaso do coração, visto por um ultrassom. É desse método que estamos falando”.

No entanto, a Justiça Federal de Porto Alegre, ontem, em resposta a uma solicitação da Sociedade Brasileira de Bioética (SSB) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), derrubou a resolução do CFM. De acordo com a juíza Paula Weber Rosito, a entidade não tem competência para restringir o aborto em casos de estupro e, por conseguinte, liberou o assassinato intrauterino em gestantes com 22 semanas ou mais.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgam ao Conselho Federal de Medicina a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, afirmou a juíza.

Ao BSM, o Dr. Hélio Angotti Neto, que também opinou no caso, ponderou que depois das 22 e/ou 24 semanas de gestação, “existem recursos médicos capazes de promover a manutenção da vida humana e, portanto, o extermínio de um bebê viável é algo que não pode ser caracterizado simplesmente como aborto da mesma forma que o extermínio da vida antes de 22 semanas é caracterizado”.

Com informações da Gazeta do Povo. 

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