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ZOOFILIA

Homem que estuprou cadela e filmou revela à justiça de MT detalhes sobre grupo de tarados nas redes sociais

Por Gazeta Digital

Emerson Fernandes Pedroso, que gravou um vídeo em que aparece cometendo zoofilia com uma cadela, relatou à Justiça como entrou em grupos de Facebook e WhastApp, compostos por centenas de pessoas que possuem este interesse e disse que foi coagido por um destes membros a gravar o vídeo. O depoimento de Emerson consta nos autos do processo movido contra ele. A sentença de 5 meses e 6 dias de prisão em regime aberto só foi proferida na segunda-feira (5), 6 anos após o crime.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Emerson pela prática de abuso e maus-tratos a animais, prevista na lei de crimes ambientais. O crime ocorreu em fevereiro de 2017. O homem se gravou praticando zoofilia e depois compartilhou o vídeo. O animal ficou com ferimentos após o ato.

Emerson alegou que foi vítima de “coação moral” e por isso fez o vídeo. Ele deu vários depoimentos, à polícia e à Justiça, em que relatou como chegou ao dia em que cometeu o crime de zoofilia.



O rapaz contou que no início do ano de 2017 recebeu solicitações de amizade, sendo que um deles era uma página denominada “zootop” e outro era de uma página que tinha uma foto de um homem abraçado com uma égua.

Ele confessou que neste período acabou assistindo vários vídeos de zoofilia e após alguns dias foi adicionado a um grupo de WhatsApp chamado “zoolove” ou “lovezoo”. A primeira conversa dele foi com um rapaz, brasileiro, que disse se chamar Bruno.

Emerson disse às autoridades que a foto do perfil dos integrantes do grupo não aparecia, mas era um grupo grande, já que existiam centenas de conversas e trocas de vídeos de zoofilia. Ele afirmou que chegou a receber, neste grupo, mais de 100 vídeos de zoofilia, de diversas espécies de animais.

Disse que existiam membros do grupo que escreviam mensagens em outro idioma e que parte deles ele percebia que traduziam as mensagens para português. Neste primeiro grupo ele disse que não conversou com os membros, apenas respondeu algumas mensagens de Bruno, que lhe perguntava se já havia tido alguma experiência com zoofilia, insistindo também para que ele postasse algum vídeo.

Os pedidos continuaram e se tornaram cobrança, até que Bruno disse que já tinha muitas informações sobre a vida de Emerson, como informações dos pais, e a partir daí teria passado a exigir que o jovem fizesse pelo menos um vídeo com algum animal e postasse no grupo.

Por causa disso Emerson saiu do grupo, mas no dia seguinte foi adicionado a um outro, com cerca de 10 pessoas. Bruno é que teria o incluído neste novo grupo, onde alguns integrantes tinham foto do rosto. Alguns tinham aparência de asiáticos e um estava vestido de cowboy. As mensagens também eram escritas em línguas estrangeiras e algumas delas eram traduzidas para português.

Bruno teria continuado a pressioná-lo e Emerson então decidiu gravar o vídeo. Contou que no dia ingeriu bebidas alcoólicas e fumou maconha antes de cometer o ato. Ele então saiu em seu carro até que encontrou a cadela de rua. O animal teria ficado amedrontado com a aproximação, se abaixando, e Emerson a pegou no colo e levou para sua casa, onde cometeu o crime.

Assim que fez o vídeo ele postou no grupo e foi parabenizado pelos membros, sendo que Bruno teria dito que o vídeo era muito bom.

Emerson disse que não enviou o vídeo para mais ninguém, mas ele acabou se espalhando. No caso, o celular que Emerson utilizava havia sido dado por seu ex-companheiro. No entanto, o verdadeiro dono apareceu depois com a polícia e levou o aparelho. O rapaz acredita que o vídeo ficou na memória do celular e que o dono pode ter repassado.

Na decisão em que Emerson foi condenado o juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá, considerou que, apesar da alegação que o rapaz gravou o vídeo em decorrência de ameaças que sofreu, não foram apresentadas provas que atestassem isso.

“A mera alegação da ‘ameaça e coação por parte de uma terceira pessoa de nome ‘Bruno’ integrante de um grupo de aplicativo de mensagem’, sem apresentar qualquer elemento apto a comprovar a ameaça do coator com promessa de mal grave e iminente, não se mostra suficiente”.

Emerson, então, foi condenado a 5 meses e 6 dias de prisão, em regime aberto, e pagamento de 95 dias-multa.

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