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JUSTIÇA

Energisa terá que indenizar em R$ 363 mil família de bebê morta em Rondonópolis

A justiça condenou a concessionária Energisa a pagar mais de R$ 363 mil de indenização à família de um bebê de oito meses, que morreu eletrocutada ao ser atingida por um fio de alta tensão, em Rondonópolis.

A decisão foi assinada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3º Vara Cível da cidade.

O acidente ocorreu no dia 26 de abril de 2020. Na ocasião a criança estava com os pais, a avó e mais dois parentes em frente à residência da família enquanto conversavam.



Os pais narram que a filha estava no colo de sua mãe quando o fio de energia se rompeu e caiu direto no bebê, que morreu instantaneamente devido à potência do choque elétrico.

Os responsáveis também ficaram feridos e precisaram ser socorridos e encaminhados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas conseguiram sobreviver.

Após o caso eles entraram com uma ação contra a Energisa pedindo indenização por danos morais e materiais como forma de reparação pela perda da filha.

Durante o processo, a defesa da concessionária apresentou contestação, afirmando que não tinha nenhuma responsabilidade no acidente.

A concessionária alegou que o rompimento do cabo foi causado por culpa de terceiro, que teria enroscado uma linha de pipa na fiação elétrica e ocasionado o dano.

Na decisão consta que a defesa ainda afirmou que a família não demonstrou se tratar de baixa renda, por isso considerou “impossível” a condenação ao pagamento de pensão e indenização.

Apesar das alegações da defesa, a juíza escreveu que a concessionária deve responder pelos danos causados a terceiros independente de culpa.

Ainda na decisão, a magistrada apontou que a Energisa não apresentou nenhuma perícia ou prova que comprovasse que o cabo de alta tensão havia sido rompido pela linha da pipa, como argumentou.

Além disso, ao condenar a concessionária, a juíza afirmou que a empresa foi “negligente” e assumiu o risco de causar o acidente que vitimou a bebê de oito meses”.

“Revela-se evidente a conduta ilícita da concessionária de energia elétrica, que foi negligente ao não realizar a manutenção adequada do cabo de transmissão de energia que acabou originando o acidente”, diz em trecho da decisão.

“[…] bem como a ausência de sinalização de segurança visando a prevenção de possíveis acidentes como o ora em apresso, circunstâncias fáticas que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e justifica o seu dever de indenizar”, acrescenta.

Ao final, a Energisa foi condenada a pagar o valor de 300 salários mínimos, equivalente a R$ 363.600, por danos morais à família da vítima.

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