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Justiça determina que Prefeitura de Rondonópolis restitua descontos indevidos de servidores

Por A Tribuna

Foto: Rodinei Crescêncio

A 1ª Câmara do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da Prefeitura de Rondonópolis, por unanimidade, e manteve a decisão da primeira instância, que determinou que o Município restitua aos servidores os valores que foram descontados indevidamente da folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.

A decisão ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur).

Os desembargadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que argumentou que o desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de supostas faltas não justificadas do servidor, sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, importa em violação a direito líquido e certo, porque não foi observado o contraditório e à ampla defesa.

“É certo que, a preterição de regular e prévio processo administrativo visando a apuração de reiteradas faltas injustificadas, por servidor público, aptas a justificarem o desconto da remuneração correspondente, independentemente da apuração da responsabilização administrativa, torna o ato de desconto sobre a folha de pagamento, pela administração pública, arbitrário e ilegal, sobretudo por afrontar o devido processo legal”, define o acórdão (sentença do colegiado).

Na ação, o Sispmur pedia a restituição aos servidores que tiveram salário descontado na folha de pagamento de janeiro de 2022.

Conforme o sindicato, mesmo sabendo do revezamento de trabalhadores, que ocorre há vários anos, sempre nos últimos dias de dezembro, a administração pública mandou cortar o ponto dos servidores. Alguns funcionários que não fizeram o revezamento e exerceram a função em outro local também tiveram o ponto cortado.

A decisão do TJMT foi comunicada nesta terça-feira (19) pela presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, que convocou os servidores sindicalizados que ainda não entregaram os documentos necessários para reaver os descontos indevidos, que compareçam ao sindicato para fazê-lo até o próximo dia 28, prazo final para que os cálculos da correção dos valores descontados sejam concluídos.

“A prefeitura, mais uma vez, preferiu perder na Justiça. Era muito mais prático e rápido resolver essa lambança, provocada por eles, de forma administrativa. Viraram as costas de novo para o trabalhador e acumularam mais uma derrota na Justiça”, disse Geane.

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