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Esposa de Haddad fez 29 viagens em jatinhos da FAB em 2025
- Publicado em 22/01/2026
- 09:26
A esposa do ministro Fernando Haddad, Ana Estela Haddad, realizou ao menos 29 viagens em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) ao longo de 2025. Na maioria das vezes, ela acompanhou o marido em deslocamentos entre São Paulo e Brasília. O levantamento foi realizado pelo site Gazeta do Povo.
Um desses voos ocorreu em 27 de setembro do ano passado, um sábado, quando Ana Estela viajou com Haddad e outro passageiro da capital paulista para Brasília. Em outra ocasião, no dia 25 de agosto, uma segunda-feira, ela fez o mesmo trajeto ao lado do marido e de mais quatro passageiros.
O uso de aeronaves da FAB por familiares de Haddad não é novidade. Durante o período em que foi ministro da Educação no governo Dilma Rousseff, ele realizou 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da mulher e da filha menor. Em 26 de dezembro de 2011, por exemplo, Haddad viajou em um jato Learjet ao lado da esposa, dos dois filhos e da mãe.
Na época, ainda não estava em vigor a Lei de Acesso à Informação, que passou a valer em 2012. Os ministros tinham autorização para utilizar jatinhos da FAB para retornar às suas residências nos fins de semana, mas não havia divulgação pública dos nomes dos passageiros nem das caronas.
A divulgação regular dos ocupantes das aeronaves da FAB só passou a ocorrer recentemente, em janeiro de 2024, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda assim, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado seguem sem divulgar essas informações, alegando razões de segurança. O uso de aviões oficiais para deslocamentos está expressamente previsto para essas autoridades.
Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que Ana Estela Haddad não viajou como esposa do ministro, mas na condição de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. Segundo a assessoria, ela ocupou os assentos “como qualquer outro secretário nacional ou autoridade pública em exercício de função”.
A nota também destacou que o uso de vagas remanescentes em aeronaves da FAB está previsto no Decreto nº 10.267/2020, que autoriza o preenchimento desses assentos por autoridades públicas, sem caracterizar privilégio pessoal.
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