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GOLPISTA CONDENADA
Mulher tenta dar o golpe do falso pix em papelaria e acaba condenada em Rondonópolis
Por RGT News
- Publicado em 13/01/2026
- 16:47
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico após a utilização de um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
Conforme o processo, a acusada entrou em contato com a empresa por aplicativo de mensagens, utilizou nome falso e solicitou materiais escolares que somaram pouco mais de R$ 1 mil. Para induzir o estabelecimento ao erro, ela enviou um comprovante de Pix adulterado, sem informar que o pagamento constava apenas como agendamento. Em seguida, um motorista de aplicativo retirou os produtos. No dia seguinte, a papelaria verificou que nenhum valor havia entrado na conta.
Na apelação, a defesa sustentou ausência de intenção fraudulenta, atribuiu a responsabilidade do pagamento a um terceiro e alegou prejuízo ao contraditório por falta de oitiva dessa pessoa. De forma alternativa, pediu a exclusão da qualificadora de fraude eletrônica.
Intenção de fraude
Ao analisar o caso, o relator Marcos Machado destacou que as provas evidenciam a intenção de fraude. O voto apontou que a acusada realizou o pedido, encaminhou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix posteriormente, sem regularizar o pagamento, o que gerou prejuízo direto ao comércio.
O colegiado também afastou a alegação de cerceamento de defesa e considerou o conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram a edição do comprovante e a vinculação do número de telefone utilizado à acusada. Sobre a qualificadora, a Câmara reafirmou que o envio de comprovante falso por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato eletrônico, conforme o Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.
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