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GOLPISTA CONDENADA

Mulher tenta dar o golpe do falso pix em papelaria e acaba condenada em Rondonópolis

Por RGT News

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico após a utilização de um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

Conforme o processo, a acusada entrou em contato com a empresa por aplicativo de mensagens, utilizou nome falso e solicitou materiais escolares que somaram pouco mais de R$ 1 mil. Para induzir o estabelecimento ao erro, ela enviou um comprovante de Pix adulterado, sem informar que o pagamento constava apenas como agendamento. Em seguida, um motorista de aplicativo retirou os produtos. No dia seguinte, a papelaria verificou que nenhum valor havia entrado na conta.

Na apelação, a defesa sustentou ausência de intenção fraudulenta, atribuiu a responsabilidade do pagamento a um terceiro e alegou prejuízo ao contraditório por falta de oitiva dessa pessoa. De forma alternativa, pediu a exclusão da qualificadora de fraude eletrônica.

Intenção de fraude

Ao analisar o caso, o relator Marcos Machado destacou que as provas evidenciam a intenção de fraude. O voto apontou que a acusada realizou o pedido, encaminhou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix posteriormente, sem regularizar o pagamento, o que gerou prejuízo direto ao comércio.

O colegiado também afastou a alegação de cerceamento de defesa e considerou o conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram a edição do comprovante e a vinculação do número de telefone utilizado à acusada. Sobre a qualificadora, a Câmara reafirmou que o envio de comprovante falso por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato eletrônico, conforme o Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.

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