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Justiça dá direito de resposta para Wellington em propaganda de Neri

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes, concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição Wellington Fagundes (PL) no programa eleitoral de Neri Geller (PP) em 1 minuto e 25 segundos no rádio nos períodos matutino e vespertino por ter sido vítima de fake news promovido pelo adversário.

A propaganda eleitoral de Neri Geller utilizou de conteúdo falso e com injúrias ao candidato Wellington Fagundes, com a intenção de ridicularizá-lo perante ao eleitor.

No caso, a propaganda questionada relaciona o candidato à determinados casos de corrupção. Neri também foi proibido de citar o Dnit e o caso dos sanguessugas em sua propaganda.

“A propaganda extrapola os limites da liberdade de expressão, pois transmite ao eleitor informação com conteúdo visivelmente descontextualizado, notadamente por não abordar, com o mínimo de prudência, o desfecho da apuração relativa ao caso da máfia dos sanguessugas. O requerente juntou aos autos documentação comprobatória com intuito de demonstrar que foi absolvido da imputação relativa aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “por não existirem provas suficientes para a condenação”. A referida decisão proferida transitou em julgado para a acusação e, dessa forma, o requerente não poderá mais ser processado pelo mesmo fato”, escreveu a juíza na decisão.

A magistrada ainda continuou que a propaganda eleitoral em análise acusa o senador de envolvimento em “Escândalo no Dnit”.

“Entretanto, observa-se da propaganda eleitoral, assim como dos documentos inseridos nestes autos, que não há qualquer comprovação ou indicação de fonte dessa acusação, evidenciando, portanto, a intenção deliberada dos requeridos de divulgarem informação sabidamente inverídica e ofenderem à honra e imagem do candidato Wellington Fagundes, em desrespeito à legislação eleitoral”.


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