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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.
Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar um de seus perfis no Instagram, usados para fazer campanha, segundo o ministro.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.
“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.
Na decisão, Toffoli proíbe o candidato da Missão de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.
Na campanha de Renan, a avaliação é a de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.
Como mostrou o Metrópoles na coluna Grande Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. A campanha enviou uma relação com 16 perfis de redes sociais ao TSE, na ocasião.
Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.
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