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PL que dispõe sobre prorrogação de período para recadastramento de taxistas e mototaxistas será encaminhado à Câmara
Por Assessoria
- Publicado em 14/02/2023
- 10:18
Foi estendido o espaço de tempo para solicitação de renovação da autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas e em automóveis respectivamente mototaxistas e taxistas respectivamente para o exercício de 2023. A decisão foi tomada em encontro que aconteceu na sexta-feira (10), na sala de reuniões do Paço Municipal, entre o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, os secretários de Governo, Ione Rodrigues, e de Transporte e Trânsito, Lindomar Alves, representantes da Câmara de Vereadores, diversos profissionais dessas categorias, e, ainda, o presidente do Sindicato da classe, João Mototáxi.
Dessa forma, o Projeto de Lei (PL) 75, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece mais 30 dias para que os concessionários possam apresentar pedido para novo termo de permissão visando desempenhar suas atividades sobre duas ou quatro rodas este ano, será enviado pelo Executivo Municipal à Casa de Leis amanhã (14), de acordo com a Coordenadoria de Acompanhamento Jurídico Legislativo. Conforme o PL, fica definido o prazo entre 16 de fevereiro e 15 de março para que os permissionários façam o requerimento sem multa, com valor de dez Unidades Fiscais de Rondonópolis (Ufirs), o equivalente, no momento atual, a, aproximadamente, R$49,78. Para os que deixarem passar essa oportunidade, é possível fazer a requisição entre 16 de março a 17 de abril, dessa vez com multa de 50 Ufirs, ou seja, R$256 se calculados hoje. Para exercer a profissão é preciso ter mais de 21 anos e ser microempreendedor individual (MEI) ou profissional autônomo e domiciliado em Rondonópolis há mais de dois anos.
Todos os documentos para renovação da concessão devem ser encaminhados digitalizados, junto com a petição, à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat), através do e.mail setrat.transporteurbano@gmail.com A documentação para mototaxistas pode ser conferida no artigo 16 da lei municipal 6.840/11 (Clique aqui) e para os taxistas no artigo 39 da lei municipal 9.386/17 (Clique aqui).
Importante ressaltar, segundo a Pasta, que o artigo16, inciso XIII da lei 6.840/11 dita que os profissionais que forem MEI devem disponibilizar a Declaração de Regularidade de Situação Previdenciária e os que estão na condição de autônomos, a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Após ser remetida à Câmara, segundo a Coordenadoria de Acompanhamento Jurídico Legislativo, a expectativa é de que o PL seja apreciado e aprovado em sessão ordinária, retornando, ainda nesta semana, ao Executivo Municipal.
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